sábado, 18 de junho de 2011

Por que medir o Judiciário?

Qual é o sentido e onde se encontra base teórica que justifique a medição e avaliação de um órgão do Judiciário no cenário republicano e democrático?

O poder judiciário faz parte do jogo político do país. No Brasil, a atribuição do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição Federal concede-lhe a prerrogativa de julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) e, desta forma, participar das decisões em conjunto com os poderes Executivo e Legislativo. O Ministério Público, por sua vez, constrói seu papel no cenário democrático posicionando-se ao lado de movimentos sociais erigidos na década de 80, assumindo um papel de defensor da cidadania e agente da sociedade na fiscalização dos poderes políticos. Houve relevantes conquistas da instituição também com relação à proposição de Ações Civis Públicas (Lei da Ação Civil Pública de 1985) e a constituinte de 1987-1988 (ARANTES, 2002).
Tocqueville, ainda na década de 1830, já destacava a importância da participação do Judiciário ao acrescentar mais um ator ao cenário político e compor o sistema de freios e contrapesos para buscar estabelecer um equilíbrio entre os poderes. Diz o autor: “duvido (...) que a democracia possa governar muito tempo a sociedade e não poderia crer que hoje em dia uma república possa esperar e conservar a sua existência, se a influência dos juristas nos negócios públicos não crescesse em proporção ao poder do povo”. (TOCQUEVILLE, 1977, p. 205)
A definição moderna da forma de governo republicana, por sua vez, é caracterizada em grande medida pela presença de governantes, eleitos de maneira direta ou indireta, e órgãos representativos legitimados por leis que emanam do povo, as Constituições Federais (BOBBIO, 1998).
Nesse âmbito, uma vez sendo uma instituição legitimada em representar e defender os interesses da população, como o Legislativo e o Executivo, torna-se justo e coerente medir e avaliar o desempenho do Judiciário como prestador de serviços à sociedade. Como exposto, esta idéia encontra respaldo nas definições clássicas da forma e estrutura de governo existente. Justifica-se, portanto, a idéia do Projeto Meritíssimos, da ONG Transparência Brasil, ao estabelecer e aplicar uma metodologia de produtividade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. A organização apresenta seu trabalho caracterizando o país, sob o ponto de vista institucional, com eleições livres, um Congresso e um Judiciário independentes e todas as demais garantias constitucionais típicas das democracias representativas, mas acredita que as práticas do mundo real nem sempre refletem o arcabouço formal.
O diretor executivo da Organização Não-Governamental, Cláudio Weber Abramo, afirma em um de seus artigos sobre o Poder Judiciário “Já foi observado mais de uma vez que o sistema judiciário brasileiro tem sido pouco examinado. Seus procedimentos, eficiência, forças e vulnerabilidades têm permanecido quase sem escrutínio” e, embora o enfoque da ONG da qual é dirigente (Transparência Brasil) seja a corrupção das instituições e dos representantes políticos, complementa, sobre o Judiciário: “O interesse maior não seriam eventuais casos de corrupção, mas o funcionamento e eficiência desse poder republicano”.  Abramo salienta também para o fato de o Brasil ocupar a 88ª posição em um ranking de desempenho do Poder Judiciário que conta com a presença de 166 países, com avaliação semelhante a Suazilândia, Filipinas, Romênia, Senegal, Zimbabwe, Armênia, Bulgária, Cambodja, Djibuti, Lesoto, Costa do Marfim, Burkina Faso e Bolívia.


Bibliografia:
  1. TOCQUEVILLE, A. – “A Democracia na América”; tradução, prefácio e notas de Neil Ribeiro da Silva. 2ª Edição. Belo Horizonte. Editora Itatiaia – 1977.
  2. BOBBIO, Norberto, 1909 - Dicionário de política I Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino; trad. Carmen C, Varriale et ai.; coord. trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. - Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1ª ed., 1998.
  3. ARANTES, Rogério Bastos – “Ministério Público e Política no Brasil” – São Paulo – Educ – Editora Sumaré: Fapesp, 2002.
  4. ABRAMO, Cláudio Weber. Artigo consultado na internet no site http://www.transparencia.org.br/docs/judiciario.pdf