terça-feira, 4 de janeiro de 2011

NICOLAU, Jairo e SCHMITT, Rogério (1995) – “Sistema Eleitoral e Sistema Partidário” – págs. 129-147

O autor traz à tona um senso comum da análise política do Brasil: a de que o sistema eleitoral é a causa da fragmentação política. Trata-se de uma leitura simplificada e que Jairo Nicolau discorda.

Baseamento: Leis de Duverger
1- Sistemas majoritários com turno único tendem ao dualismo dos partidos
2- Sistemas majoritários de dois turnos e representação proporcional tendem ao multipartidarismo

Efeitos de Duverger:
1- Mecânico (EM) – sub-representar partidos pequenos e sobre-representar os grandes
2- Psicológico (EP) – eleitores votam em grandes partidos para não desperdiçar o voto – determina estratégias eleitorais de coalizão (EP precisa de pelo menos duas eleições para ocorrer)
O efeito mecânico afeta as cadeiras; o psicológico, o voto.

- Aumento EP – baixa de número de partidos eleitorais efetivos
- Baixa do número de partidos eleitorais efetivos – aumenta EP e EM

EP está muito ligado a pesquisas eleitorais.

EP e EM em um sistema majoritário de 1 turno com bipartidarismo causa um bipartidarismo distrital.

Passagem do bipartidarismo distrital para o nacional: causas extra-eleitorais: centralização, nacionalização dos partidos, distribuição geográfica do voto, clivagens sociais, sistemas partidários estruturados

Melhor cenário: bipartidarismo nacional com um terceiro partido espalhado

Não é a representação proporcional que produz o multipartidarismo, mas um sistema eleitoral majoritário favorece sobremaneira o bipartidarismo.
Quando o multipartidarismo é visto simples e inevitavelmente como efeito da representação proporcional, para reduzir a fragmentação partidária, a melhor opção é propor o fim da representação proporcional.

Fórmula eleitoral e cláusula de exclusão: favorecimento dos partidos mais votados (o que reforça a tese do sistema eleitoral não favorecer o multipartidarismo), a consideração dos votos brancos na contagem cria uma barreira que dificulta ainda mais o surgimento de pequenos partidos.

Quanto maior a Magnitude do distrito eleitoral, em um sistema de representação proporcional, menor é o efeito mecânico e maior é a tendência de os partidos receberem proporcionalmente as cadeiras (quanto maior o número de eleitores, percentualmente é mais representativa a votação a ponto de destinar cadeiras aos menos votados).
A variação da magnitude dos vários distritos de um país é quesito fundamental para a compreensão dos eleitos finais (nacionais) de um sistema eleitoral.

Lista aberta: os nomes que compõem a lista são escolhidos pelos dirigentes partidários; os candidatos estruturam suas campanhas com autonomia com relação ao partido; a bancada composta por um partido é resultado da votação de vários candidatos; o sucesso eleitoral de um partido tem relação direta com a presença de candidatos competitivos; a forma de intervenção dos dirigentes partidários é investir em “puxadores de legenda”, oferecendo-lhes mais recursos e tempo de exposição na TV.

Resultados/conseqüências do sistema de lista aberta: campanhas individualizadas e baixo poder dos partidos com relação ao eleitorado para definir a ordem na lista.
Não existe nenhuma relação entre a lista aberta e o incentivo ao multipartidarismo.

Conclusão: o sistema brasileiro não favorece os menores partidos, o que teria de ocorrer para uma fragmentação partidária. Se a fragmentação partidária é um fato, outras causas devem ser buscadas, em outras esferas do sistema político. 

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